Um pouco sobre nós
A Infinity | Em Defesa do Consumidor é uma empresa de consultoria especializada na análise e revisão de contratos com juros abusivos, tais como, financiamento de veículos, empréstimos pessoais, dívidas com cartões de crédito, cheques especiais e dívidas empresariais, dentre outros.
Nosso objetivo é proporcionar ao cliente a garantia de seus direitos no que se refere à cobrança de juros abusivos ou cobranças indevidas, a fim de corrigirmos os erros cometidos pelas instituições financeiras e bancos.
Atuando em todo território nacional com transparência, para defesa e cumprimento dos direitos dos consumidores baseados no Preceito Legal Lei° 8078/90.
Nosso Diferencial
Trabalhamos com transparência e ética em defesa dos seus direitos, e consideramos nossos clientes nosso maior patrimônio.
Fonte de soluções inovadoras e inteligentes
Consultores capacitados em soluções de reestruturação financeira
Foco completo nos resultados dos clientes para redução de juros abusivos
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Avaliações
Carlos Peixoto Filho29/12/2022Me senti muito seguro com a infinity. A equipe que me atendeu é bastante qualificada e mantém contato para saber o andamento do processo. Consegui uma redução de 75% da minha dívida.Manuela Luciano16/12/2022Tive uma experiência incrível na infinity além de conseguir quitar meu veículo, com 70% de desconto. consegui financiar outro veículo e inclusive indiquei outras pessoas que conseguiram quitar o veículo em menos de 1 ano. a infinity foi a empresa que encontrei a solução para o meu problema.Rafael18/11/2022Estou muito feliz, consegui quitar o meu financiamento juntamente com a Infinity. Tentei outras empresas e só fiz perder dinheiro. Recomendo muito a Infinity para todos que desejam solucionar os seus problemas.João Victor18/11/2022Atendimento sensacional!!! Fui muito bem recepcionado, muito bem assessorado, e tive minha dívida quitada com 85% de desconto!! Estava com uma dívida de R$ 83.798,30, e consegui quitar por R$ 12.569,74 graças aos profissionais capacitados que me ajudaram. RECOMENDO DEMAIS!!!!!!!Rodrigo Queiroz28/11/2020Consegui Quitar minha dívida de 82.000,00 por 16.000,00
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Perguntas Frequentes
Separamos as perguntas mais frequentes dos nossos clientes para poder ajudá-los de forma mais rápida.
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Juros Abusivos (Capitalizados)
A capitalização de juros, ou juros sobre juros como é popularmente chamado, somente pode ser cobrada se houver previsão expressa no contrato. Porém, geralmente as instituições financeiras omitem a existência da capitalização visando tornar o contrato mais atrativo ao consumidor no momento da sua celebração. Esta omissão torna irregular a capitalização dos juros e a cobrança, portanto, pode ser reclamada processualmente. Tarifas de Abertura de Crédito Tarifas de cadastro, ou tarifas de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê são taxas inventadas pelos bancos para cobrir despesas administrativas geradas pelos contratos. Essas taxas possuem diversas nomenclaturas e frequentemente os agentes financeiros acham um novo nome para elas. A cobrança dessas taxas se traduz em abuso contra o consumidor. Isso porque o “negócio” dos bancos é a concessão de crédito, e como qualquer negócio cabe ao seu provedor arcar com as despesas geradas por ele. Repassar estas despesas a quem utiliza o serviço é o mesmo que um restaurante vender a refeição e cobrar pelo uso do prato.Todas as operações bancárias são realizadas através de contratos. E quando existe alguma irregularidade quanto a juros abusivos nestes contratos o consumidor tem o direito de revisá-lo judicialmente. Portanto, todo contrato fruto de uma operação bancária pode ser levado à Justiça para revisão.
Os mais comuns são:
Contratos de Financiamento de Veículos (Motocicletas, Carros, Caminhões, Máquinas Agrícolas);
Contratos de Empréstimo Pessoal;
Contratos de Cartão de Crédito;
Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro.
Mesmo que seu automóvel esteja nestas condições, é possível utilizá-lo normalmente, desde que todas as outras documentações, como IPVA, licenciamento e carteira de motorista do condutor estejam de acordo com os requisitos dos órgãos de trânsito.
Os prazos para que a notificação seja emitida podem variar conforme os critérios de cada empresa, sendo mais comum a requisição ser efetuada após o terceiro mês de inadimplência, o que dá ao devedor um longo prazo para organizar o seu pagamento ou entrar com uma ação revisional de contrato.
Muitos proprietários de veículos, por uma série de razões, não são capazes de efetuar o pagamento das parcelas de seu financiamento nas datas estipuladas, o que causa o início do busca e apreensão, onde o veículo é leiloado para que estas dívidas sejam pagas.
Porém, é possível adiar ou impedir que o processo de busca e apreensão de seu automóvel ocorra, através de pedidos de revisão dos contratos de financiamento ou mediante ao pagamento do saldo devedor, garantindo que você possa usufruir de seu veículo sem qualquer tipo de problema.
Todo mundo sabe que se endividar não é um cenário ideal para ninguém e obviamente, tem consequências desagradáveis. Mas muita gente ainda se pergunta: ter dívida é crime?
A resposta é simples e clara: a não ser em casos de falta de pagamento de pensão alimentícia estabelecida na justiça ou de dívidas de estelionatários (que praticam fraudes, enganando o outro para obter vantagens para si, não há possibilidade de uma dívida acarretar em prisão.
Inclusive, cobranças abusivas ou vexatórias são proibidas por lei, e é importante que a população fique ciente de seus direitos de consumidor.
Entenda os seus direitos.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, é claro e definitivo sobre esse assunto: “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Os responsáveis jurídicos que descumprirem com essa regra e agirem de forma ilegal e/ou coercitiva podem sofrer caso o abuso seja comprovado, além da detenção que pode variar entre três meses a um ano, a depender da situação.
O CDC também é bem explícito quando aborda a cobrança de dívidas desleal. O consumidor, sob hipótese nenhuma deve receber por parte do contratado ou terceiros que respondam por ele:
Ameaça;
Constrangimento físico ou moral;
Falsas ou enganosas afirmações ou informações, que o exponha ou interfira perante o convívio público/social;
Dessa forma, é absolutamente proibido valer-se de uma suposta condição de “vantagem” para expor alguém em seu ambiente de trabalho, por exemplo, ou para terceiros (que podem ser familiares, amigos ou vizinhos).
Logo, se a cobrança for exagerada ou irregular, cabe à pessoa que foi lesada buscar reparação da injustiça.
Contudo, é sempre bom lembrar que o não pagamento de qualquer débito tem, sim, seus inconvenientes e que a dívida continuará ativa.
Primeiramente, recomendamos sempre evitar a compra por impulso e fazer um controle de gastos constante: é só estabelecendo limites (e não os ultrapassando, é claro) que se consegue ficar longe das dívidas.
A partir do momento em que existe um bom planejamento financeiro, as decisões ficam mais fáceis de serem administradas, evitando complicações.
Mas se por acaso você contraiu débitos, saiba que ainda que a dívida não seja crime, você terá de pagá-la de uma forma ou outra – por negociação, remanejamento de orçamento ou uma ação revisional de juros.
Caso contrário, você pode passar por alguns inconvenientes e contratempos que listamos em seguida.
As medidas mais frequentes são a incidência de juros (normalmente, no caso do cartão de crédito ou cheque especial, abusivas), a inclusão do nome nos birôs de crédito (SPC, Serasa) ou até mesmo a penhora do bem (no caso de imóvel ou veículo).
Uma vez que os juros se acumulam em uma realidade financeira já complicada, dificilmente o cliente consegue arcar com todos os seus compromissos, o que gera a chamada “bola de neve”.
Após determinado tempo (e com as devidas notificações de cobrança), o CPF do devedor tende a ser enviado para os órgãos de proteção ao crédito.
Isso resultará em um score mais baixo e conseqüentemente, uma credibilidade financeira questionável perante o mercado. Esse é um indicador que influencia na avaliação de crédito para financiamentos, aluguel de imóveis, entre outros.
Em caso de dívidas com as instituições financeiras, pode haver impedimento de abertura de novas contas ou suspensão na oferta de outros produtos bancários.
Da mesma forma, o “título” de mau pagador, nesse caso, também impediria o acesso a alguns serviços de crédito.
Por fim, em caso de dívidas em que o próprio bem é dado como garantia, como o caso de imóveis ou veículos, corre-se o risco de busca e apreensão ou tomada da propriedade, mesmo com apenas uma parcela em atraso.
Portanto, ainda que dívida não seja crime, arcar com os pagamentos os quais se comprometeu é de suma importância para ter tranquilidade e evitar qualquer transtorno.
A renegociação de uma dívida junto ao credor impede a revisão contratual?
Quando o consumidor esta com dificuldades no pagamento em dia de suas parcelas, é comum o assédio do credor para que exista o refinanciamento dessa dívida.
Comumente a promessa é diminuição da parcela e aumento do prazo.
Entretanto essa manobra é perigosa para o consumidor, e extremamente compensadora para os credores, que aumentam a cobrança de juros abusivos sobre o contrato original.
Desse modo, quando há o refinanciamento da dívida não existe qualquer fator impeditivo para revisão do contrato.
Muito pelo contrário, pois o aumento da cobrança de juros é fato agravante para que seja elaborada a revisão a fim de seja restabelecido o equilíbrio contratual.
“Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de contrato nunca mais terei crédito, pois os bancos consultam quem fez revisional, é verdade?”
As instituições não possuem um sistema interno para verificar quem entrou com ação revisional, de fato o que pode correr é o seguinte:
a) O cliente não conseguia crédito porque, apesar de não estar no SPC ou no SERASA, ainda estava inscrito no SISBACEN.
Nestas situações é necessário provar a inscrição e de regra o juízo irá determinar a baixa do registro e o crédito voltará a ser liberado.
b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional, ou seja, após a finalização do acordo de quitação da dívida.
c) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, poderá solicitar que a justiça passe o *processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.
Insta frisar que essa situação é bastante rara, sendo o mais comum a concessão de crédito mediante comprovação de renda.
Salientamos ainda que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder.
Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o credor entra em contato com o consumidor a fim de induzi-lo para que devolva o bem ao Banco.
Essa manobra é conhecida como “Entrega Amigável”, que na verdade de amigável não tem nada.
Isso porque não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem, o qual ele está a devolver, será posteriormente leiloado pelo “melhor lance”.
A partir daí começam os problemas, pois existe perante o Banco o chamado “custo do dinheiro ou custo financeiro” que nada mais é senão a expectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais, pois o bem foi levado a leilão.
Daí o Banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos entra com Ação de Execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre.
Mais dia menos dia o consumidor então é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta, intimando-o e/ou penhorando seus bens relativos às diferenças existentes, pendentes com o Banco.
Em suma, o mais comum é que após a devolução, haja saldo remanescente ao consumidor para pagar, ou seja, além de perder o veículo e tudo já pagou em relação ao financiamento, este ainda permanecerá em dívida com o credor.
Dessa forma, a entrega amigável é altamente desaconselhada.
Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já exista processo autorizando a apreensão, você ainda poderá se defender e reequilibrar os valores devidos de forma extrajudicial .
Agora quando o bem já está de posse do credor a tarefa é mais difícil em relação a recuperação desse bem, entretanto, o pagamento integral da dívida em até 5 dias úteis feito diretamente ao escritório de cobrança, poderá amenizar o saldo remanescente da dívida caso exista. O mesmo pagamento poderá ser feito através do processo judicial, contudo para isso é necessário que o devedor procure algum escritório de advocacia de sua confiança.
Há ainda a possibilidade de negociação do débito remanescente quando houver (diferença do valor da dívida pelo valor da venda do bem pelo credor), e para isso, é indicada a contratação de uma empresa especializada em negociação extrajudicial.
Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo esta pessoa pode sofrer uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.
É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar, desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses para o ajuizamento da ação.
Entretanto, o que ocorre de fato é que os bancos geralmente só entram com a ação de busca e apreensão após um período de cobrança extrajudicial, o que pode durar três meses em média.
Quanto à pergunta em si (se a revisional protege o bem contra a busca e apreensão) é importante ressaltar que o julgamento do pedido cabe única e exclusivamente ao juiz nomeado na referida ação, sendo imprevisível sua decisão.
No entanto, convém salientar que em alguns casos, o banco mesmo com a liminar protegendo o bem, com auxílio de alguma manobra judicial, por exemplo, ajuizando a Ação de Busca e Apreensão em comarca diferente, conseguem apreender o veículo.
Nestes casos recomendamos uma empresa jurídica especializada e que seja de confiança do consumidor, a fim de solicitar a devolução do bem apreendido e, além disso, ajuizar Ação de Indenização por danos Morais e Materiais quando a apreensão ocorrer de modo irregular.
É completamente possível fazer a revisão de um contrato de financiamento ou dívida bancária por meio da negociação extrajudicial.
Contudo, ao optar por esse tipo de negociação, o consumidor deve redobrar a atenção em relação ao profissional a ser contratado para fazer a mediação e negociação de sua dívida.
Comumente esse tipo de revisão é mais complexo e envolve conhecimento apurado na área, além de influência perante os credores.
A comprovação das irregularidades do contrato de financiamento deve se dar com a elaboração de laudo comprobatório dos abusos, a fim de demonstrar os valores corretos para conquista da redução da dívida.
Além disso, não raro escritórios de cobrança costumam ludibriar o financiado e acabam cobrando ainda mais juros durante a negociação.
Outro ponto que o consumidor deve se atentar é que, sem a contratação de um profissional gabaritado e acostumado com as técnicas de negociação bancária, a dívida pode aumentar ainda mais, ou pior, pode haver armadilhas com negociações fraudulentas ou profissionais que agem de má-fé a fim de ludibriar o consumidor.
Uma boa pesquisa de mercado para certificar que o profissional contratado é gabaritado para a tarefa é primordial para ingressar com a revisão de contrato de modo extrajudicial.
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